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Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato
com seu convênio. É direito seu ter acesso a
todas as informações sobre seu convênio e pla-
nos contratados.
ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES
SOBRE REEMBOLSO?
A REVISÃO DEVE SER PAGA?
De acordo com a Resolução n.º 1.958/2010 do
Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada
no dia 10 de janeiro de 2011, no Diário Oficial
da União, cabe ao médico estabelecer prazos
para revisão dos pacientes, além de somente
ele poder definir o que é uma revisão, baseado
no prazo e motivo da consulta. Uma informação
importante é que o médico do convênio, de ma-
neira geral, não recebe o valor da consulta em
menos de um mês, enquanto o médico do re-
embolso é remunerado, caso essa seja a defini-
ção, e a seguradora é obrigada a reembolsar o
valor ao paciente. Dessa forma, toda economia
nesse sentido é somente para o convênio, que,
de qualquer forma, é pago mensalmente.
bolsado, e outro da diferença – caso exista –
para fazer a dedução em sua declaração anual.
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