livreto reembolso-online - page 7

IMPORTANTE
É preciso saber que essas
regras valem somente para
os planos novos, contratados
a partir de jan./99.
Os contratos antigos
(anterior a jan./99) devem
respeitar o que está
estabelecido no contrato.
Em uma tentativa de reduzir custos,
algumas operadoras negam reembolsos,
o que é ilegal se o plano de saúde oferece
essa cobertura.
A QUEM DEVO RECORRER PARA TER
MEUS DIREITOS PERANTE O CONVÊNIO
MÉDICO GARANTIDOS?
ANS:
Tel.: 0800 701 9656
Rua Augusto Severo, 84, Glória,
Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20021-040.
PROCON:
Tel.: 151
IDEC:
PROTESTE:
Tel.: (021) 3906-3800
RECLAMEAQUI:
1,2,3,4,5,6 8,9,10,11,12
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