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O beneficiário do plano com opção de livre
escolha em seu contrato escolhe o médico de
sua confiança (não precisa pertencer à rede
credenciada), paga a consulta e a operadora de
seu plano de saúde tem prazo máximo de 30
dias para reembolsá-lo nos limites pactuados.
A maioria dos convênios possui uma tabela de
reembolso fixa para cada plano, a qual o usuá-
rio tem o direito de saber. É o valor da prévia de
reembolso. Assim você saberá se seu prestador
está dentro do valor ou se será necessário com-
plementar o valor. Poderá também negociar
dentro do valor conhecido.
O prazo contratual para solicitar o reembolso é
de 30 dias após a consulta. Depois desse prazo,
o beneficiário perde o direito.
De acordo com a ANS, o convênio não é obriga-
do a anexar a tabela de reembolso nos contra-
tos, mas é obrigado a informar como chegou ao
valor reembolsado pelo atendimento.
SOBRE O FUNCIONAMENTO DO
SISTEMA DE REEMBOLSO DOS
PLANOS DE SAÚDE:
1,2,3,4,5 7,8,9,10,11,12
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