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Os contratos de cobertura de planos de saú-
de são regidos pela Lei n.º 9.656/98, que, em
seu artigo 10, determina um conjunto de co-
berturas mínimas (o chamado plano-referên-
cia) a serem asseguradas aos consumidores
em todo e qualquer contrato de plano de
saúde, de acordo com a sua segmentação.
Nesse rol estão, por exemplo: nos planos
ambulatoriais, o direito a consultas médicas
ilimitadas; nos planos hospitalares, o direito
à internação, sem limitação de prazo; nos
planos com cobertura para obstetrícia, o di-
reito à cobertura assistencial ao filho recém-
-nascido nos primeiros 30 dias de vida; nos
planos de qualquer segmentação, o direito à
inscrição de filhos adotivos e o direito ao re-
embolso em caso de urgência, emergência ou
desde que não seja possível a utilização dos
serviços próprios, contratados, credenciados
ou referenciados das operadoras.
ENTENDA O QUE ISSO SIGNIFICA
E COMO FUNCIONA:
1,2,3 5,6,7,8,9,10,11,12
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