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Alguns médicos esperam que o paciente rece-
ba o reembolso para aí sim receber por seus
serviços. Para tornar o processo mais ágil, as-
sumem as tarefas de montar o pedido de re-
embolso, de protocolá-lo junto à operadora e
acompanhar o andamento do processo até sua
conclusão com a consequente realização do
reembolso ao usuário. Essa transferência de
responsabilidade é realizada por meio da cons-
tituição de contrato de cessão de créditos, no
qual o paciente cede ao médico ou laboratório
a prerrogativa de praticar todos os atos neces-
sários ao início, acompanhamento e conclusão
do processo de reembolso, que culminará com
o depósito do valor devido na conta do usuário.
Posteriormente, o mesmo cumprirá a obriga-
ção de pagamento ao médico. Não há nada na
lei que impeça esta prática.
CESSÃO DE DIREITO DE RECEBIMENTO:
VALE A PENA LER TAMBÉM:
É comum ocorrerem divergências entre médi-
cos e operadoras de planos de saúde quanto
à escolha do tratamento a ser empregado em
cada caso. No cerne da questão, muitas vezes
estão os interesses de cada um: a operadora
de planos de saúde busca seu equilíbrio finan-
ceiro, e o profissional médico quer ter seguran-
ça na realização do procedimento, por meio do
uso de todos os recursos disponíveis que lhe
proporcionem maiores chances de êxito.
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